Zema amplia segurança policial a ex-governadores às vésperas de deixar cargo
Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) TV Globo/ Reprodução O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), ampliou de um para dois anos o período em...
Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) TV Globo/ Reprodução O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), ampliou de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado após o término do mandato. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional. Em caso de candidatura, a renúncia deve ser apresentada seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O novo decreto estabelece que o prazo de dois anos de segurança governamental pode ser prorrogado por mais dois anos, mas deve ser limitado ao fim do mandato subsequente, como já acontecia antes. O texto também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço. A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição. Além disso, a nova publicação garante segurança governamental também a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas "tenham vínculo, desde que haja interesse público". O decreto anterior, que foi revogado com a nova publicação, previa que os serviços militares a ex-governadores e ex-vice-governadores só poderiam ser prestados "com a presença da autoridade, ou em decorrência desta, não se estendendo aos seus familiares". O que diz o governo Em nota, o governo de Minas afirmou que o novo decreto "não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário". O Executivo disse, ainda, que a publicação visa consolidar as regras de dois decretos anteriores, que foram revogados, "tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício". Afirmou, também, que o decreto observa o princípio da razoabilidade, "para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato". "Não há criação de serviços ou ampliação de competências. Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades".