Veteranos que apelidaram caloura negra são condenados ao pagamento de R$ 30 mil à vítima por injúria racial em MG

Na época, estudantes realizaram ato de repúdio contra o caso e a favor das estudantes Àgora Negra/Divulgação Três universitários foram condenados ao paga...

Veteranos que apelidaram caloura negra são condenados ao pagamento de R$ 30 mil à vítima por injúria racial em MG
Veteranos que apelidaram caloura negra são condenados ao pagamento de R$ 30 mil à vítima por injúria racial em MG (Foto: Reprodução)

Na época, estudantes realizaram ato de repúdio contra o caso e a favor das estudantes Àgora Negra/Divulgação Três universitários foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil para uma aluna negra vítima de injúria racial durante um trote universitário ocorrido em março de 2024 na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), em Frutal, no Triângulo Mineiro. Cada um pagará R$ 10 mil à vítima, conforme decisão publicada na quarta-feira (31). Cabe recurso da decisão. Na ocasião, uma aluna do 1º ano do curso de Administração recebeu uma placa com o apelido de “Bombril”, em alusão ao seu cabelo, o que fez a vítima se sentir ofendida. Segundo a sentença do juiz Thales Cazonato Corrêa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Frutal, os estudantes também deverão prestar serviços à comunidade e pagar mais cinco salários mínimos de indenização à sociedade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Ainda conforme a decisão, cada um dos condenados teve participação distinta no crime. Um deles foi apontado como responsável por sugerir o apelido, outro autorizou o uso, enquanto a terceira ré escreveu o termo em uma placa entregue à vítima, o que, para o magistrado, materializou a ofensa. O juiz rejeitou a tese da defesa de que a conduta ocorreu sem intenção, sob o argumento de que se tratava de uma brincadeira típica de trote. Na decisão, o magistrado destacou que expressões como “Bombril” são historicamente associadas à desumanização da população negra e que o ambiente festivo não afasta a responsabilidade penal. “A agitação, a descontração ou o caráter recreativo do evento não excluem o dolo, tampouco autorizam a naturalização de práticas discriminatórias”, afirmou o juiz na sentença. Em nota, a UEMG afirmou que à época instaurou procedimento administrativo que terminou com o encerramento de um dos envolvidos e a suspensão por 30 dias dos outros dois. Veja a íntegra abaixo. Ao g1, os advogados Flávio Augusto Calixto e Igor Damasceno Queiroz, que representam dois dos réus, afirmaram que irão recorrer a decisão e ressaltaram que não concordam com a decisão do juiz, uma vez que, segundo eles, o magistrado não levou em conta as materialidades apresentadas em audiência. Luis Carlos Gracini Junior, que representa a terceira ré, foi procurado pelo g1, mas até a última atualização desta reportagem não comentou sobre o caso. Segundo o jurista Artur Sampaio Moreira, o racismo recreativo é a prática de discriminação racial disfarçada de humor, brincadeira ou entretenimento. Ele ocorre quando pessoas negras ou outros grupos minoritários são alvos de piadas, estereótipos ou apelidos ofensivos que reforçam preconceitos históricos, sendo apresentados como algo “sem intenção de ofender”. 🔍 Injúria racial é o crime que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa por causa da raça, cor, etnia, religião ou origem, usando palavras, gestos ou atitudes discriminatórias. Ela está prevista na Lei 7.716/89 e é tratada como crime de racismo. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e o crime é inafiançável e imprescritível. "A principal característica do racismo recreativo é a normalização da violência simbólica: o ato é tratado como inofensivo, mas produz exclusão, constrangimento e faz com que o racismo se perpetue de forma velada", ressaltou o jurista. LEIA TAMBÉM: Mulher desacata PM por não querer baixar volume de som de festa Jovem comete injúria racial contra PM ao ser presa por tráfico de drogas Apenas 13% dos estudantes da UFU são negros Relembre Em março, alunas da UEMG em Frutal foram vítimas de racismo. Um grupo exibiu placas com mensagens de teor ofensivo, durante a recepção aos calouros, segundo o coletivo estudantil Ágora Negra. Ainda conforme o coletivo, participantes da "Pobrema Sociedade Esportiva" penduraram placas em calouras, mulheres negras, com palavras como “bombril” e “asfalto”. Na época, estudantes realizaram ato de repúdio contra o caso e a favor das estudantes. Também na data do ocorrido, a UEMG informou que, com base no Regimento Interno, as medidas cabíveis estacam sendo adotadas para apurar os fatos. O que disse a UEMG na época "A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) informa que tomou conhecimento dos fatos ocorridos em março de 2024, relacionados à prática de racismo, que culminaram na responsabilização dos envolvidos. À época, a UEMG instaurou procedimento administrativo para a devida apuração do caso no âmbito institucional. Foi constituída comissão específica para conduzir o processo, com a realização de oitivas de estudantes, servidores e docentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O trâmite administrativo foi devidamente conduzido e concluído. Como resultado do procedimento, um estudante teve o vínculo com a UEMG encerrado, em decisão do Conselho Universitário, e outros dois estudantes foram afastados das atividades acadêmicas por 30 dias, conforme deliberação da comissão instaurada. A UEMG reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a promoção dos direitos humanos e o enfrentamento de qualquer forma de discriminação. A Universidade é contra práticas racistas e segue empenhada na promoção de um ambiente acadêmico pautado no respeito, na dignidade e na convivência ética". Entenda a diferença entre racismo e injúria racial VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas a