Universidade federal é condenada por exigir barba aparada de vigilantes: 'discriminação estética'
Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) TST/Divulgação A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a empresa T.S.G Locadora & Servi...
Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) TST/Divulgação A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a empresa T.S.G Locadora & Serviços LTDA, que prestava serviços de vigilância patrimonial no campus Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por impor padrões estéticos a vigilantes terceirizados. Os magistrados condenaram a UFU e a empresa por dano moral coletivo em mais de R$ 45 mil. Não cabe mais recurso da decisão. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconheceu que a exigência de aparência dos trabalhadores com cabelo e barba “aparados” configura discriminação estética e fere princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. O g1 procurou a UFU para se manifestar sobre a decisão, mas não houve retorno até a última atualização da matéria. A reportagem não conseguiu contato com a T.S.G Locadora & Serviços. A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso de Revista, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida para combater a chamada 'discriminação estética'. 🔎O Recurso de Revista é um instrumento da Justiça do Trabalho que permite levar uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando há violação à Constituição Federal, súmulas ou divergência jurisprudencial. Parceria entre MP e UFU vão mapear grupos de risco de câncer em Patos de Minas UFU/Divulgação O processo foi movido após denúncias de vigilantes que relataram proibição do uso de barba ou cavanhaque. Segundo o MPT, a norma constava no Regimento Interno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial (Divig) da UFU. Em 2012, um porteiro chegou a ser demitido do campus por não querer tirar o cavanhaque para trabalhar. A situação motivou um inquérito instaurado pela Procuradoria do Trabalho para apurar a situação. Para o procurador Hermano Martins Domingues, que atuou no caso, a sentença reforçou que normas internas não podem interferir injustificadamente na imagem pessoal dos empregados. “O princípio da não discriminação assegura um piso mínimo de civilidade, essencial à convivência e ao respeito à individualidade no ambiente de trabalho”, afirmou. Embora apenas um vigilante tenha sido diretamente prejudicado, os ministros da Terceira Turma do TST entenderam que a simples existência da regra já caracteriza restrição discriminatória, pois viola os direitos difusos e coletivos. A decisão fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, corrigido para cerca de R$ 46 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, UFU e a empresa devem se abster de qualquer restrição baseada em aparência física, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, também destinada ao FAT. LEIA TAMBÉM: Faixas são removidas da UFU e estudantes denunciam racismo Menino de 8 anos sofre injúria racial ao ser chamado de ‘pobre favelado preto’ Caso começou com demissão em 2012 O episódio que levou à condenação da UFU e da empresa terceirizada teve origem em 2012, quando um porteiro do campus de Patos de Minas foi demitido por se recusar a retirar o cavanhaque para trabalhar. A situação ganhou repercussão nacional após reportagem exibida no programa Mais Você, da TV Globo, e chamou a atenção do Ministério Público. Diante da denúncia, o MPT instaurou um inquérito para apurar se a conduta discriminatória era recorrente na universidade e na empresa responsável pela contratação. O objetivo era garantir a proteção dos trabalhadores atuais e futuros contra exigências estéticas consideradas abusivas. O porteiro acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Patos de Minas fixou o valor em R$ 3 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou a quantia para R$ 6 mil após recurso. ASSISTA TAMBÉM: Retomada das obras do campus da UFU em Patos de Minas é autorizada Retomada das obras do campus da UFU em Patos de Minas é autorizada VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas