Shopping de Contagem é condenado por constranger mulher trans que usou banheiro feminino

Imagem ilustrativa de banheiro Freepik Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança foram condenados pela Ju...

Shopping de Contagem é condenado por constranger mulher trans que usou banheiro feminino
Shopping de Contagem é condenado por constranger mulher trans que usou banheiro feminino (Foto: Reprodução)

Imagem ilustrativa de banheiro Freepik Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma mulher trans que foi constrangida ao usar o banheiro feminino do estabelecimento. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. O caso ocorreu em 2019. Segundo o processo, a mulher estava no shopping acompanhada de uma amiga quando foi abordada por um segurança após entrar no banheiro feminino. Ela contou que foi orientada a utilizar o banheiro masculino. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Ainda de acordo com o relato apresentado à Justiça, ao pedir para conversar com o responsável pela segurança, ouviu que deveria ter “bom senso” e considerar a presença de mães acompanhadas de crianças. A cliente também teria sido questionada sobre a existência de um documento que comprovasse a chamada “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada. Na época, o shopping publicou um pedido de desculpas nas redes sociais. Agora no g1 Shopping negou discriminação Durante o processo, o shopping e a empresa responsável pela segurança afirmaram que a mulher não havia sido impedida de utilizar o banheiro feminino. As empresas também negaram que ela tivesse recebido tratamento agressivo ou discriminatório. Em primeira instância, a Justiça de Contagem rejeitou o pedido de indenização por entender que não havia provas suficientes de uma conduta ilícita. A mulher recorreu ao TJMG. Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel, relatora do caso, entendeu que a abordagem dos seguranças ultrapassou os limites de uma orientação e configurou discriminação. Segundo a magistrada, a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada, sem que a pessoa precise apresentar documentos ou se submeter a procedimentos médicos para ter sua identidade reconhecida. A relatora também considerou que associar a presença de uma pessoa trans à ideia de desconforto para outras pessoas reforça uma situação de exclusão e viola os princípios da igualdade e da dignidade humana. A desembargadora havia proposto uma indenização de R$ 10 mil, mas os demais votos favoráveis à condenação estabeleceram o valor final em R$ 2 mil, levando em consideração decisões semelhantes do tribunal. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins acompanharam a condenação. Já o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram pela manutenção da decisão de primeira instância e ficaram vencidos. LEIA TAMBÉM: BH terá 1º fim de semana completo de catraca livre nos ônibus por causa de feriado no sábado Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza fabricados e vendidos sem autorização; veja marcas