Justiça manda Prefeitura de BH apresentar novo plano de reposição de aulas após greve na rede municipal

Trabalhadores da educação municipal de BH em greve (imagem de arquivo) TV Globo/ Reprodução A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresen...

Justiça manda Prefeitura de BH apresentar novo plano de reposição de aulas após greve na rede municipal
Justiça manda Prefeitura de BH apresentar novo plano de reposição de aulas após greve na rede municipal (Foto: Reprodução)

Trabalhadores da educação municipal de BH em greve (imagem de arquivo) TV Globo/ Reprodução A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, realizada entre abril e junho deste ano. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp A medida foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH). No processo, a entidade pedia, entre outros pontos: a suspensão do atual plano de reposição das aulas; a reposição integral dos 32 dias letivos perdidos para todas as etapas da educação básica; a participação de todos os profissionais da educação no processo de reposição; a suspensão dos descontos salariais aplicados aos servidores que aderiram à greve. Agora no g1 Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o plano da prefeitura precisa de mais detalhamento para garantir o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei, especialmente na Educação Infantil, que demanda 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional. Ele destacou que a exigência vale para todas as crianças matriculadas na rede municipal, inclusive as de 0 a 3 anos. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para a suspensão imediata do planejamento de reposição em andamento, argumentando que a interrupção poderia causar prejuízos aos estudantes e comprometer o calendário escolar, demandou mais informações sobre os descontos salariais aplicados aos servidores e negou outras solicitações do sindicato (leia mais abaixo). "A paralisação abrupta das reposições em andamento causaria evidente descontinuidade do calendário escolar e geraria perigo de dano reverso à própria comunidade estudantil", afirmou Mateus Bicalho de Melo Chavinho na decisão. A greve começou em 27 de abril e mobilizou professores e outros profissionais da educação de BH por recomposição salarial, melhores condições de trabalho e plano de carreira. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que já encaminhou toda a documentação necessária para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", completou. Plano detalhado De acordo com o juiz, a solução proporcional seria manter as atividades em curso e determinar a complementação do calendário. Por isso, o magistrado ordenou que a prefeitura apresente, em até 15 dias úteis, um novo plano de reposição, contendo: o número de dias e horas letivos perdidos por turma; o cronograma de reposição de cada escola; a comprovação do cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas anuais na Educação Infantil; a descrição das atividades de reforço e atendimento especializado que serão oferecidas; eventual justificativa técnica para extensão excepcional da reposição ao início de 2027; medidas para estudantes em fase de transição entre etapas ou redes de ensino; cronograma de acompanhamento e relatórios periódicos. Descontos salariais Além do plano de reposição, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente esclarecimentos sobre os descontos salariais aplicados aos servidores que participaram da greve. O município deverá informar a metodologia utilizada para os descontos, o número de parcelas previstas, os critérios adotados e como será feita a devolução dos valores, caso as aulas sejam repostas. Também deverá explicar quais medidas serão adotadas para evitar que a subsistência dos trabalhadores seja comprometida. Neste ponto, o juiz negou o pedido do sindicato para suspender imediatamente os descontos e devolver os valores já descontados. Na decisão, Mateus Bicalho de Melo Chavinho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a administração pública pode descontar os dias não trabalhados durante uma greve de servidores, salvo em situações excepcionais em que a paralisação tenha sido provocada por conduta irregular do próprio poder público. O magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que essa exceção esteja configurada. Pedidos negados Além da suspensão dos descontos salariais, a Justiça também rejeitou, por enquanto, os pedidos para: suspender integralmente o plano de reposição atualmente em execução; proibir qualquer reposição de aulas em 2027; determinar a convocação de todos os servidores da educação para a reposição; fixar multa diária nos valores solicitados pelo sindicato.