Dmae determina demissão de servidor por fraudes em registros do consumo de água do próprio imóvel em Uberlândia

Sede do Dmae em Uberlândia Daniela Nogueira/g1 Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) foi demitido por fraudar a leitura...

Dmae determina demissão de servidor por fraudes em registros do consumo de água do próprio imóvel em Uberlândia
Dmae determina demissão de servidor por fraudes em registros do consumo de água do próprio imóvel em Uberlândia (Foto: Reprodução)

Sede do Dmae em Uberlândia Daniela Nogueira/g1 Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) foi demitido por fraudar a leitura do consumo de água do próprio imóvel. Além disso, segundo o Município, o funcionário acessava filmes com conteúdos impróprios durante a jornada de trabalho em equipamentos da autarquia. O prejuízo estimado ao Dmae é de R$ 4.692,23. A decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (13). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Embora a demissão tenha sido determinada, a efetivação da penalidade ocorre somente após o trânsito em julgado do processo administrativo - quando não cabe mais recurso - e a publicação da portaria demissional. Até lá, a decisão estabelece o afastamento cautelar do servidor das funções, com manutenção da remuneração. Relatórios apontaram divergência entre consumo registrado e faturado Segundo a decisão, as investigações apontaram que o servidor utilizou as credenciais funcionais para inserir, alterar e excluir informações nos sistemas informatizados da administração pública com o objetivo de reduzir artificialmente o volume de água faturado na residência dele. De acordo com os autos, a comissão processante concluiu que as alterações ocorreram ao longo de vários anos e resultaram em cobrança inferior ao consumo efetivamente registrado pelos hidrômetros. Conforme levantamento da Diretoria Financeira do Dmae, entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024, foram registrados 3.269 metros cúbicos de água consumidos no imóvel do servidor. No entanto, apenas 1.423 metros cúbicos foram faturados. Já entre março de 2024 e fevereiro de 2026, o hidrômetro registrou consumo de 870 metros cúbicos, enquanto somente 697 metros cúbicos foram efetivamente cobrados. Ainda segundo o processo, auditorias internas identificaram que as diferenças decorreram de alterações realizadas pelo próprio servidor nos sistemas da autarquia. Um dos depoimentos colhidos durante a instrução apontou que uma movimentação considerada atípica chamou a atenção da administração, levando à emissão de relatórios específicos que rastrearam as mudanças promovidas na matrícula do imóvel. Defesa alegou vazamentos, mas comissão não encontrou comprovação Durante a apuração, o servidor sustentou que as alterações estariam relacionadas a vazamentos de água no imóvel. Entretanto, a comissão processante avaliou que não foram apresentados documentos produzidos pela própria autarquia capazes de comprovar a ocorrência de vazamentos invisíveis que justificassem as intervenções realizadas. O relatório final destacou, ainda, que o funcionário deixou de seguir os procedimentos oficiais previstos para revisão de faturas e realizou alterações sem autorização ou competência específica para beneficiar a própria unidade consumidora. Para a comissão, houve utilização da função pública para obtenção de vantagem pessoal em detrimento do interesse público. Filme e vídeo impróprio também foram considerados infrações Além das irregularidades relacionadas ao faturamento, o PAD analisou denúncias envolvendo o uso de equipamentos públicos para fins particulares durante o horário de trabalho. Embora algumas acusações tenham sido descartadas, a decisão concluiu ter ficado comprovado que o servidor assistiu a um filme durante o expediente utilizando equipamentos e conexão de internet da autarquia. Também foi considerada comprovada a visualização de vídeo de conteúdo impróprio para o ambiente de trabalho. Segundo a sentença, o próprio servidor admitiu o episódio durante seu depoimento. A autoridade julgadora entendeu que as condutas configuraram violação aos deveres funcionais previstos na legislação municipal. Demissão e ressarcimento Na decisão, o Município entendeu que as infrações praticadas são passíveis da penalidade máxima prevista no estatuto dos servidores municipais. Com isso, foi aplicada a pena de demissão ao servidor. A sentença também determina a cobrança administrativa dos R$ 4.692,23 apontados como prejuízo aos cofres públicos, valor que deverá ser atualizado. Além disso, foi determinado o envio de cópia integral do processo à Polícia Civil para apuração de eventual prática de crime relacionado à inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública. Leia também: Servidor com histórico de agressividade é afastado do Dmae após dar soco em colega no trabalho Agente de segurança que levava colchão para dormir no trabalho é demitido Prefeitura de Uberlândia demite e multa servidora por diploma falso Assista: Servidor é demitido do Dmae de Uberlândia após processo administrativo Servidor é demitido do DMAE de Uberlândia após processo administrativo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo Mineiro