Candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho testam novas regras da Ficha Limpa enquanto STF analisa mudanças na lei

TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF As contestações apresentadas contra as candidaturas de José Roberto Arruda (PSD), Eduardo Cunha (Republicanos) e An...

Candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho testam novas regras da Ficha Limpa enquanto STF analisa mudanças na lei
Candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho testam novas regras da Ficha Limpa enquanto STF analisa mudanças na lei (Foto: Reprodução)

TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF As contestações apresentadas contra as candidaturas de José Roberto Arruda (PSD), Eduardo Cunha (Republicanos) e Anthony Garotinho (Republicanos) colocaram as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 no centro da disputa eleitoral deste ano. O que mudou na Ficha Limpa? Em setembro, o Congresso aprovou e Lula sancionou, com vetos, uma mudança na lei que impede candidatos condenados de disputar eleições. Isso alterou o momento em que começa a contar o período de inelegibilidade: a partir da cassação do mandato ou da renúncia do político condenado, e não mais do fim do mandato. Na prática, a mudança encurta o tempo de punição de políticos cassados. É isso que está sob julgamento. Os casos de Arruda, Garotinho e Cunha envolvem situações jurídicas diferentes, mas têm esse ponto em comum: a definição do período pelo qual um candidato fica impedido de disputar eleições. Arruda disputa o governo do Distrito Federal; Garotinho, o governo do Rio de Janeiro; e Cunha, uma vaga de deputado federal por Minas Gerais. Os três tiveram os registros questionados na Justiça Eleitoral por condenações ou sanções anteriores. Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, em decisão unânime, o pedido de registro da candidatura de Arruda. O candidato disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível", afirmou. A pesquisa mais recente da Quaest mostra o ex-governador do DF em segundo lugar, com 20% das intenções de voto. Celina Leão (PP) lidera, com 34%, e Leandro Grass (PT) aparece em terceiro, com 13%. Também nesta quinta, o TRE de Minas Gerais barrou a candidatura de Eduardo Cunha. O relator do caso entende que o prazo de inelegibilidade dele vai até 1º de fevereiro de 2027, o que impede a participação de Cunha nas eleições de outubro. O ex-deputado também pode recorrer. Discussão no STF O julgamento no STF sobre as mudanças na Ficha Limpa começou em maio e foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes. A análise será retomada entre 11 e 18 de setembro. A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já votaram para derrubar as alterações e retomar as regras anteriores. Eles consideram que as mudanças ferem a Constituição. Faltam oito votos. Até a conclusão do julgamento, porém, a reforma aprovada em 2025 continua válida. "Lei controvertida não é sinônimo de lei suspensa", diz Márcio Nogueira, advogado e presidente da OAB de Rondônia. Caso o STF declare as mudanças inconstitucionais, caberá à Corte determinar a partir de quando a decisão terá efeitos. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem aplicação imediata, mas o Supremo pode modular o resultado para preservar situações já analisadas pela Justiça Eleitoral. Nos registros ainda em julgamento, a decisão do STF deverá ser seguida. Arruda: qual condenação inicia o prazo? O TRE-DF rejeitou o registro da candidatura de Arruda O Ministério Público Eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030 por causa de seis condenações colegiadas por improbidade administrativa. No cálculo, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal desconsiderou uma condenação mais antiga, cujos efeitos teriam terminado em 2022, e adotou como primeiro marco válido um acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018. O órgão também afirma que os processos envolvem contratos e condutas autônomas. Por isso, as condenações não poderiam ser tratadas como decorrentes dos mesmos fatos ou de fatos conexos. A defesa apresenta outra conta: considera como marco inicial uma decisão de junho de 2014 e afirma que o limite de 12 anos terminou em junho de 2026. Zardo explica que, quando existem várias condenações por fatos conexos, a regra atual determina que o prazo seja contado a partir da primeira decisão colegiada. A controvérsia, portanto, está na definição de quais condenações podem integrar esse conjunto. “A pergunta jurídica não é simplesmente ‘qual foi a primeira condenação?’. É qual foi a primeira condenação juridicamente relevante dentro do conjunto de fatos e condenações que a lei permite considerar para essa unificação”, diz Nogueira, da OAB de Rondônia. No julgamento desta terça, o Ministério Público Eleitoral voltou a defender que Arruda está inelegível, pelo menos, até 2030. O procurador Francisco Bastos afirmou: que Arruda tem sete condenações por improbidade administrativa dadas por órgãos colegiados. Seis delas, segundo ele, foram publicadas há menos de oito anos – e, por isso, ainda incidiriam sobre a elegibilidade de Arruda. "O processo de registro de candidatura não é a via para rediscutir o mérito das condenações, [...] devendo a Justiça Eleitoral apenas verificar se os requisitos de inelegibilidade estão presentes nas decisões da Justiça comum", afirmou. Cunha: regra nova pode alcançar cassação de 2016? Cunha, que já presidiu a Câmara, tenta novo mandato como deputado por MG Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil No caso de Eduardo Cunha, as contestações envolvem a cassação de seu mandato de deputado federal, em setembro de 2016, e uma condenação por improbidade administrativa. Pela regra anterior, a inelegibilidade decorrente da cassação alcançava o restante do mandato e os oito anos seguintes. Cunha ficaria impedido de concorrer até 2027. A lei de 2025 passou a contar os oito anos a partir da própria decisão que decretou a perda do mandato. Aplicada à cassação de Cunha, a restrição teria terminado em 2024. Existe, contudo, uma discussão sobre a aplicação da mudança aprovada em 2025 a uma cassação anterior. O projeto aprovado pelo Congresso previa expressamente a incidência das novas regras sobre fatos passados, mas esse dispositivo foi vetado. "Essa distinção entre retroatividade e aplicação imediata é o coração da discussão", afirma Nogueira. A condenação por improbidade abre outra frente. A defesa sustenta que houve reconhecimento de enriquecimento ilícito, mas não de prejuízo aos cofres públicos. A redação atual da Ficha Limpa exige que enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público apareçam simultaneamente na condenação imposta pelo juiz. Nogueira ressalta que ambos são indispensáveis, mas lembra que a jurisprudência do TSE admitia examinar a decisão inteira, e não apenas sua parte dispositiva (em que o juiz de fato aplica a condenação) para verificar o que foi efetivamente reconhecido. “A Justiça Eleitoral não pode criar uma condenação que a Justiça Comum não proferiu. Ela pode qualificar juridicamente aquilo que está julgado, mas não presumir dano ao erário onde ele não foi reconhecido”, diz. Garotinho: discussão pode ir além da Ficha Limpa Garotinho registrou candidatura ao governo de MG Reprodução TV Globo A impugnação contra Garotinho envolve uma condenação por improbidade e a suspensão de seus direitos políticos. O Ministério Público considera que o trânsito em julgado ocorreu em junho de 2025 e que, por isso, a suspensão por oito anos ainda está em vigor. A defesa afirma que o processo transitou em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. Segundo os advogados, os recursos posteriores foram considerados inapropriados e não poderiam adiar o início do prazo, que teria terminado em agosto de 2026. Nesse caso, há duas discussões distintas. A inelegibilidade da Ficha Limpa restringe o direito de disputar uma eleição e pode começar após determinadas decisões colegiadas. Já a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação definitiva e afeta o próprio exercício desses direitos. Em 27 de agosto, o TRE-RJ impôs restrições provisórias à campanha de Garotinho enquanto o registro não fosse julgado, impedindo o acesso a recursos eleitorais e a participação na propaganda gratuita e em debates. No dia seguinte, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu essas medidas e autorizou a retomada da campanha. A liminar não decidiu se Garotinho é elegível. O mérito do registro continua pendente no TRE-RJ, ainda sem data de julgamento. Por isso, o julgamento do STF pode interferir na inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade, mas não necessariamente resolverá a divergência sobre quando começou a suspensão dos direitos políticos. “No caso Garotinho, existem duas portas jurídicas. Abrir uma não significa necessariamente abrir a outra”, afirma Nogueira.