Câmara Municipal promulga lei que prevê multa para quem for pego com drogas em espaços públicos
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) Karoline Barreto/CMBH A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mi...
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) Karoline Barreto/CMBH A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte. Em junho deste ano o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) havia vetado o projeto de lei, mas em 3 de agosto o órgão derrubou o veto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos). A regra prevê multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambiente público no Município de Belo Horizonte. O vereador Sargento Jalyson (PL), que assina o texto, questionou a suposta inconstitucionalidade da proposta, apontada pela pela prefeitura, e citou leis que estabelecem sanções pelo porte e uso de entorpecentes atualmente em vigor no país. Segundo o órgão, vereadores contrários à proposição e a favor do veto defenderam que "a matéria não é de competência do Legislativo municipal, e que a solução para o problema está na criação de políticas públicas para a juventude". Agora no g1 O que diz o projeto O projeto prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas ou fazendo uso em locais públicos, como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A penalidade poderá ser suspensa caso o infrator comprovasse participação em tratamento para dependência química, pelo tempo definido por um médico. Segundo o autor da proposta, a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana. Justificativa do veto Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma "sanção penal paralela". A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que a lei ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal. Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.